Desembargador Josemir de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, disse que recebeu vários relatos de aglomerações e pessoas sem máscaras em carreatas e eventos.
Diante do desrespeito da maioria das coligações em eventos de campanha, com aglomerações de pessoas, a Justiça Eleitoral de Alagoas determinou o uso de máscaras e medidas que garantam o distanciamento social nesses eventos.
O juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, editou a portaria nº 1/2020 na terça-feira (6), com base nos decretos sanitários de controle ao novo coronavírus, cobrando prudência e determinando o distanciamento social.
“Eu recebi várias relatos de desrespeito não só aqui em Maceió, como em vários municípios do interior. Já entreguei a portaria editada para a Polícia Militar e vi que eles ficaram entusiasmados para fiscalizar, porque vão ter mais respaldo, uma vez que há desrespeito nesses eventos”, disse o juiz.
“Determinar que os atos públicos de campanha realizados pelos candidatos, partidos políticos e coligações partidárias, no Município de Maceió, no período da Propaganda Eleitoral, observam as regras de segurança sanitária expedidas pelas autoridades Nacionais e Estaduais relativamente à prevenção de contágio pelo novo coronavírus”, diz o artigo 1º.
Os responsáveis pelo evento devem tomar as medidas para evitar aglomerações, uso de máscaras, além de informar aos participantes sobre as medidas de proteção.
Quem for flagrado (partido, candidatos, coligações) desrespeitando a portaria, será notificado pela Polícia Militar. Se houver reincidência no descumprimento, consistindo na promoção do ato público de campanha, o ato será imediatamente suspenso.
“A portaria foi editada para dar mais respaldo e garantir o cumprimento dos decretos sanitários e evitar a propagação do coronavírus. Nós passamos um bom tempo com baixa nos casos, agora estamos em estabilidade. Se não tiver freio, os casos vão voltar”, afirmou o juiz Josemir Pereira de Souza.
G1 AL