Decretos de terrenos doados sem Lei Municipal são declarados inválidos

Pedoca Jatobá – Foto: Reprodução

O prefeito Pedoca Jatobá tenta mexer com o sentimento do povo miguelense nos últimos dias de seu governo. Passou quatro anos de seu mandato se justificando por não ter comprido quase nenhuma de suas promessas feitas durante a campanha de 2016.

Agora, em 2020, tentou desapropriar uma área para criar a falsa esperança na população mais humilde, de que no local faria um loteamento mesmo sabendo da existência de impedimentos legais.

Foi necessária a intervenção do Poder Judiciário Alagoano para mostrar ao atual gestor que ele não está acima da Lei. Tão logo passaram as eleições, pediu desistência da desapropriação porque sabia dos problemas que teria com a estória que montou às custas da Prefeitura.


Só que agora sua atitude que pode ser considerada até irresponsável, ultrapassou todos os limites.

No apagar das luzes, estaria chamando pessoas humildes (aquelas cadastradas as quais ele prometeu na campanha doar terrenos). A promessa agora seria de que estas, receberiam supostamente terrenos localizados na antiga Fábrica Vera Cruz.

As pessoas estariam recebendo Decretos de Doação que não tem nenhuma validade jurídica, são ilegais. O gestor sabe que não pode fazer doação de nenhum terreno por diversos motivos.

Primeiro, porque a doação de bens de caráter social em ano eleitoral sem Lei Municipal que autorizaria é considerada Conduta Vedada (fere o artigo 73, inciso IV e parágrafo 10 da Lei das Eleições), e no município de São Miguel dos Campos não há lei autorizativa neste caso.

Juridicamente, tal Doação de Terreno considerada ilegal, incorre no sério risco de não apenas trazer prejuízos e problemas para essas pessoas humildes, mas o próprio poderá ser processado e ficar inelegível.

Em segundo lugar, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) uma vez que não pode se desfazer de patrimônio público sem lei que o autorize. E responderá, também, por improbidade administrativa.

De forma ardilosa e ilegal, o prefeito que se despede age irresponsavelmente ludibriando pessoas carentes que terão problema no Judiciário, porque terão que responder por quais motivos foram “selecionadas” para receber tal doação. Terão que não apenas devolver os terrenos (que juridicamente não existem, porque não há lei autorizativa para isso) podendo ainda que despender de suas finanças com a contratação de advogados.

Tudo isso, sendo supostamente feito nos últimos dias de governo, se aproveitando do recesso do Judiciário. Poderíamos levantar a hipótese de que tais atos estariam sendo cometidos afim de atrapalhar o início da gestão do próximo prefeito eleito George Clemente?

O Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e órgãos de controle devem ficar atentos a esses possíveis desmandos. A população carente tem que evitar serem VÍTIMAS de mais essa AÇÃO enganosa.