Autor teria recebido conta de R$ 6.311,25 após empresa alegar irregularidades no medidor da residência; liminar é da juíza Paula de Góes Pontes Brito
A juíza Paula de Góes Pontes Brito, da Comarca de Boca de Mata, determinou que a Equatorial Alagoas suspenda a cobrança de R$ 6.311,25 de um consumidor de baixa renda do município. O autor teria recebido a conta após funcionários da empresa inspecionarem seu medidor de energia e alegarem irregularidades, efetuando a troca do aparelho. A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (6).
Segundo os autos, a inspeção e mudança do medidor ocorreram sem que o consumidor estivesse presente. Ele também teria recebido avisos de que o fornecimento seria interrompido e seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito caso a quantia não fosse paga.
Após o cliente entrar em contato com a Equatorial, a empresa teria alegado que a cobrança teve como origem um Termo de Ocorrência, resultando em um processo administrativo contra ele. De acordo com a juíza Paula Góes, a documentação apresentada pelo consumidor, que inclui notificação, cobrança e avisos de suspensão, foi suficiente para conceder a liminar.
“Observa-se os documentos juntados pelo autor constando o histórico dos valores mensais pagos. Sendo assim, não se mostra proporcional o valor cobrado pela requerida, ainda mais porque que tal cobrança foi proveniente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária”, destacou.
A magistrada também explicou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a averiguação de eventual fraude no medidor de energia realizada unicamente pela concessionária não autoriza o corte do serviço, sobretudo se o consumidor estiver contestando o débito judicialmente. “A mesma linha de raciocínio aplica-se ao presente caso, haja vista que se está discutindo cobranças decorrentes de supostas irregularidades na apuração”, concluiu.
Caso o fornecimento de energia tenha sido suspenso, a empresa deverá normalizá-lo imediatamente sob pena de multa de R$ 200 por dia. Também foi determinado que a Equatorial se abstenha de inscrever o nome do autor em serviços de proteção ao crédito, e, se já tiver inscrito, deve retirá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100. A parte ré tem 15 dias para oferecer contestação do caso.
Matéria referente ao processo n° 0700058-81.2021.8.02.0005
DICOM TJAL