Torcedores poderão ocupar apenas os setores 2 (cadeiras especiais) e 3 (grandes arquibancadas); decisão foi proferida nesta quarta (22)
A juíza Maria Ester Manso, da 18ª Vara Cível de Maceió, concedeu liminar liberando parcialmente o Estádio Rei Pelé para receber público. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), atende a pedido feito pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) e pelos times do CSA e do CRB.
Os torcedores só poderão ocupar as grandes arquibancadas (setor 3), cujo acesso deverá ser feito exclusivamente pela parte lateral inferior, e as cadeiras especiais inferiores e superiores (setor 2). Ainda segundo a decisão, deverão ser observadas as normas sanitárias e de distanciamento social determinadas pelo Estado de Alagoas.
“A liberação gradativa dos demais setores do Estádio Rei Pelé [ocorrerá] à medida que as intervenções [estruturais] sejam realizadas e comprovadas nos autos”, ressaltou a magistrada.
FAF, CSA e CRB pediram a liberação sustentando que o cenário atual da pandemia é diferente de quando foi determinada a interdição do estádio. Alegaram também que laudo de estabilidade estrutural formulado pela empresa Prosul não apontou qualquer restrição quanto à utilização dos setores 2 e 3, desde que o acesso do público não ocorra pelas áreas que permanecem em reparo.
“Os pedidos efetuados pelos requerentes encontram-se em consonância com o resultado do laudo apontado, não havendo óbice ao recebimento do público atendidas as determinações especificadas”, reforçou a juíza.
Maria Ester Manso afirmou ainda que, sanados os problemas estruturais reconhecidos pelo Estado de Alagoas, não há empecilho para a volta total do público, respeitadas as normas sanitárias.
Matéria referente ao processo nº 0800872-89.2016.8.02.0001
TJ/AL