Valor é pago às pessoas que entraram com ações de revisão, auxílio-doença e pensão às quais não cabem mais recursos

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,2 bilhões em atrasados para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.

Valor corresponde a decisões às quais não cabem mais recursos EDU GARCIA/04.09.2023

O valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 112.066 processos, que são destinados a 144.671 beneficiários.

O pagamento será feito de acordo com o cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de agosto deste ano.


As RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos — neste ano, até R$ 79,2 mil — pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.

O advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, explica que, para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs.

“As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites”, afirma Freitas, do escritório ABL Advogados.

O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, num total de R$ 2,7 bilhões, para quitar ações de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. Desse valor, R$ 2,2 bilhões são para segurados da Previdência.

Para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.

A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.

A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs, disponível na página do TRF responsável.

Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a situação na Receita Federal deverá estar regularizada. “Essa informação poderá ser obtida no site da Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante conversar com ele para melhor orientação”, conclui Stuchi.

O valor que será pago em cada região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

• Geral: R$ 1.151.593.517,90 
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 1.000.007.272,84 (52.688 processos, com 60.979 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES) 
• Geral: R$ 193.399.353,00
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 152.591.724,39 (7.008 processos, com 9.508 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS) 
• Geral: R$ 400.835.394,24
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 315.026.343,66 (10.393 processos, com 13.113 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 576.324.480,59 
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 468.842.702,07 (24.253 processos, com 32.127 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 409.402.890,03 
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 346.527.682,54 (17.724 processos, com 28.944 beneficiários)

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