Na segunda etapa do programa, o cidadão deve entrar apenas no site do programa
O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda (MF), está alertando cidadãos para que não caiam em golpes ao renegociar dívidas na plataforma do programa Desenrola Brasil. A orientação é entrar na plataforma apenas pelo link oficial para o site do governo – [desenrola.gov.br] –, no qual estarão as dívidas com descontos disponíveis para renegociação. As comunicações oficiais que alertam aos cidadãos sobre a necessidade de cadastro estão sendo feitas por sms e não contêm qualquer link, para mitigar a possibilidade de fraudes. Assim, qualquer outro canal de comunicação, como link, e-mail, mensagens de WhatsApp, etc, pode configurar tentativa de golpe, e deve ser ignorado pelo cidadão.
Na primeira etapa do programa, criminosos utilizaram o nome do Desenrola Brasil, na tentativa de aplicar golpes nas pessoas que buscavam renegociar suas dívidas. As estratégias dos bandidos envolveram e-mails, mensagens e até mesmo a criação de sites com o nome do “Desenrola”. Tudo isso é falso. Na atual fase do programa, as dívidas serão negociadas somente pela Plataforma de Renegociação no endereço desenrola.gov.br, que dará acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O cidadão deve comunicar a ocorrência de tentativas de fraudes com o registro de ocorrências policiais, contato com os Procons, e central telefônica do credor com o qual o devedor tem a dívida. Se receber alguma mensagem suspeita ou de terceiros propondo a renegociação pelo Desenrola, deve procurar sempre o seu credor antes de tomar qualquer atitude. Jamais acessar links suspeitos e nunca fornecer dados pessoais a desconhecidos.
Na segunda etapa do programa, a negociação será realizada pelo site www.desenrola.gov.br, com o uso da conta GOV.BR (sem nenhum outro intermediário). Então, será exigida a conta do GOV.BR com os níveis de contas prata ou ouro. É importante que os cidadãos providenciem desde já o seu cadastro no GOV.BR. As orientações estão disponíveis no gov.br/conta.
O Desenrola Brasil foi instituído por meio da Medida Provisória nº 1.176/2023, de 5 de junho, convertida na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. O programa já foi regulamentado e já está em operação, ajudando a reduzir o nível de inadimplência no Brasil e a recuperar o fôlego financeiro das famílias.
MINISTÉRIO DA FAZENDA