Data determinada pelo governo federal para todos os estados e o DF emitirem o novo documento é 6 de novembro
Os institutos de identificação pediram a prorrogação do prazo da emissão em todo o país da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) de 6 de novembro deste ano para 11 de janeiro de 2024.
O novo documento não tem mais o RG (Registro Geral), apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.
O prazo foi determinado pelo governo federal para que todas das unidades federativas passem a expedir a CIN.
Atualmente, 12 estados já fazem essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul. Até agora foram registrados 2 milhões de novos documentos.
Ainda não começaram a emitir a nova carteira o Distrito Federal, São Paulo e outros 13 estados.
No último dia 19 de outubro, foi realizada uma reunião entre os diretores dos institutos de identificação de vários estados e os representantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic).
Segundo o II/PCDF (Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal), no encontro, foi feito um acordo para que a data de início da emissão da CIN seja prorrogada para 11 de janeiro de 2024, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento dos cidadãos para a adoção do número de inscrição do CPF como número de identificação.
“Dessa forma, enquanto aguarda a oficialização do acordo, o II/PCDF continua trabalhando nas adaptações tecnológicas e nos procedimentais indispensáveis para a implementação da nova CIN, os quais incluirão um período de testes”, informou o órgão do Distrito Federal.
Já o Ministério da Gestão e Inovação afirmou que ainda não há mudança do prazo. “Conforme o decreto n° 11.429, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade a partir de 6 de novembro de 2023. Qualquer mudança será amplamente divulgada por este Ministério”, informou em nota.
O Rio de Janeiro, que atualmente já emite a nova carteira nas primeiras vias para menores de 18 anos, tem a previsão de que até o dia 6 de novembro todos os seus postos de atendimento emitirão o novo documento, segundo a pasta.
Já no estado de São Paulo, deve ocorrer ainda a emissão dos dois modelos (a nova Carteira de Identidade Nacional e o antigo RG) a partir da mesma data.
“A Polícia Civil, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), está trabalhando no desenvolvimento dos sistemas de integração com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de atender ao prazo de 6 de novembro de 2023”, afirmou em nota a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal vão passar a emitir somente o novo documento de identificação.
Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:
1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?
É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.
A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.
Além disso, o número do CPF passa a ser o número do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.
2. Quais são as vantagens do novo documento?
• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.
• Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.
• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.
3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?
Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?
Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.
5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?
Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.
6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?
Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.
7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?
No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.
A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.
Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.
8. Quais são os formatos da CIN?
O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).
Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.
A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.
9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?
Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:
• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;
• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;
• acima de 60 anos — validade indeterminada.
11. Como faço para obter o documento de forma digital?
As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.
12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?
Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.
A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos