Portaria leva em conta parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023
O Ministério da Fazenda fixou regras para as empresas de apostas esportivas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Uma delas estabelece que sócios ou acionistas não podem ter condenações por improbidade administrativa ou por sonegação fiscal. A portaria também regulamenta os direitos dos apostadores e tópicos para a prevenção à lavagem de dinheiro. O texto leva em conta os parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023.
Segundo a portaria, a empresa interessada deve, entre outros pontos, comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social, além de possuir um serviço de atendimento aos clientes sediado no Brasil e com assistência em português.
A publicação também determina que as empresas devem implementar uma política de prevenção à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro. A Fazenda vai divulgar uma relação com todos os sites que estão autorizados a funcionar periodicamente.
Direitos do apostador
O governo também estabeleceu que o cliente deve receber um serviço seguro, de qualidade, além de informações para a defesa de seus direitos.
As páginas na internet e aplicativos devem informar a cota fixa estabelecida para cada aposta, forma e local do recebimento do prêmio, além do saldo financeiro do apostador. O pagamento só poderá ser feito na conta bancária da qual o cliente seja titular.
Lavagem de dinheiro
Os operadores das apostas esportivas devem implementar procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Fora isso, todos os clientes, funcionários e beneficiários devem ser identificados, bem como ser instalado um sistema de monitoramento de operações com indícios de fraudes.
Jogo responsável
O governo também determina que somente maiores de 18 anos podem acessar os sites e que as empresas devem promover ações informativas sobre o transtorno de jogo compulsivo e patológico.
A medida é necessária “para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”, ressalta a portaria.
Sistemas internos também devem garantir um limite diário de apostas, período para pausa e um valor máximo de perdas financeiras.
Os operadores ficam proibidos de:
• aceitar instrumentos de pagamento que ofereçam conta de pagamento pós-paga ao apostador, seja com propósito de compra ou de transferência;
• aceitar dinheiro em espécie;
• emitir boleto de proposta; e
• aceitar depósitos de terceiros na conta do apostador.
R7