Quem aderir ao programa deverá renegociar e pagar toda a dívida; caso contrário, ficará com o nome sujo outra vez

As pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 ficam automaticamente com o nome limpo ao aderir ao programa Desenrola Brasil.

Cartões de crédito e débito estão entre os serviços atingidos pela transição para transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado Ana Volpe/Agência Senado

Assim, os beneficiados poderão voltar a pegar crédito ou fazer contrato de aluguel, se não tiverem outras restrições.

No entanto, o não pagamento das parcelas renegociadas leva a uma nova negativação.


“A condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o cidadão precisará renegociar este valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente”, explica a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

O programa de renegociação de dívidas idealizado pelo governo federal começou a vigorar em 17 de julho. A primeira fase vai contemplar dívidas bancárias. Pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até R$ 100 ficarão automaticamente com o nome limpo nas instituições.

Caso o cidadão pague algumas parcelas e não honre com os demais valores renegociados, ele será negativado. A renegociação das dívidas em melhores condições exige a sua liquidação integral. 

Veja as orientações da Febraban

• No caso do cidadão que aderir ao programa e somente pagar parte das dívidas renegociadas, ele será negativado pelo valor que deixar de pagar.

• Sobre este valor não pago incidirão encargos, como, por exemplo, juros de mora e multa por atraso.

• Assim, é importante que o cidadão avalie as condições da renegociação, para evitar o não pagamento.

• No caso de o cidadão ter a suspensão da negativação da sua dívida de até R$ 100 e não a quitar, ele será novamente negativado.

• A suspensão da negativação ocorre a partir da adesão ao programa, porém a dívida precisa ser paga.

Como funciona o programa

O programa, que estará vigente até 31 de dezembro de 2023, tem duas faixas de beneficiados e começou pela faixa 2, destinada a pessoas físicas com renda acima de dois salários míninos (R$ 2.640) até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor.

Nessa fase, os bancos vão oferecer a possibilidade de renegociação diretamente em seus canais com os clientes, e as condições mudam de uma instituição para outra.

Já a faixa 1, voltada para pessoas físicas de renda mensal de até dois salários mínimos ou que constem no CadÚnico (Cadastro Único dos beneficiários dos programas sociais do governo federal), com dívidas de até R$ 5.000, deverá ser incluída ao longo do segundo semestre. O governo está desenvolvendo uma plataforma específica para esse público.

Ao todo, a expectativa é criar condições especiais para facilitar as renegociações de aproximadamente 70 milhões de pessoas.

MONITOR7 / R7