Réu deverá indenizar os familiares da vítima em R$ 286.200,00; julgamento ocorreu nessa terça (25), no Fórum da Capital
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou Ivan Augusto dos Santos Júnior a 37 anos e quatro meses de prisão pela morte da esposa, Expedita da Silva, ocorrida em 2018. O réu deverá ainda indenizar os familiares da vítima em R$ 286.200,00.
O julgamento, conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, ocorreu nessa terça-feira (25), no Fórum da Capital. Os jurados rejeitaram a tese da defesa de que o acusado agiu sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima.
Na dosimetria da pena, o magistrado citou o laudo de exame cadavérico, que demonstra a excessiva violência no cometimento do crime. Segundo o laudo, foram efetuados dez disparos de arma de fogo contra Expedita. “O que é agravado pelo fato de que o réu só tinha acesso ao armamento utilizado pelo fato de que era policial militar, formado em curso sério em uma admirável e respeitável instituição estatal, para ser legítimo representante da força do Estado, sendo que, nesse cenário, demonstrou completo descontrole e desprezo pela vida alheia”, afirmou Geraldo Amorim.
O juiz declarou ainda a perda do cargo de policial militar por parte do réu. “Saliento, entretanto, que a perda do cargo somente produzirá efeito após o trânsito em julgado”. O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar da decisão em liberdade.
O caso
O crime ocorreu em 19 de janeiro de 2018, no bairro São Jorge. De acordo com os autos, Ivan e a vítima eram casados há 20 anos. O casamento possuía histórico de violência verbal e física, motivada principalmente pelo ciúme do réu, que acusava Expedita de traição.
No dia do homicídio, Expedita teria dito que iria embora com a filha para a casa da mãe. A discussão se estendeu, momento que o policial pegou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a esposa. O crime foi presenciado pela filha, na época com 13 anos de idade. Ivan fugiu do local do crime, mas se entregou à polícia posteriormente.
Matéria referente ao processo nº 0701603-09.2018.8.02.0001
TJ/AL