Prazo estabelecido foi de 30 dias; em caso de descumprimento, concessionária poderá pagar multa diária de R$ 10 mil
O juiz André Parizio, respondendo pela Comarca de Quebrangulo, determinou que a empresa Águas do Sertão S/A normalize, no prazo máximo de 30 dias, o fornecimento de água no município. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil. A decisão liminar foi proferida na última sexta (26).
Os conjuntos habitacionais Geraldo Passos Lima e Luiz de Barros Lima, locais onde o fornecimento de água está ausente ou irregular há mais tempo, segundo os autos, deverão ter a situação regularizada de forma mais rápida. O prazo definido pelo magistrado foi de 15 dias.
“Caso comprovada a inviabilidade técnica momentânea para a regularização do serviço, que seja o fornecimento da água tratada realizado por meio de caminhões pipa, às expensas da Águas do Sertão”, afirmou o juiz.
A decisão atende parcialmente a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas. O órgão ministerial ingressou com ação contra a concessionária em razão da constante falta de água e das falhas no serviço de esgotamento sanitário em Quebrangulo.
O MP afirmou ainda que, apesar da ausência dos serviços, continuam sendo feitas cobranças aos consumidores. Para o juiz, ficou demonstrada, nesse momento processual, a falha na prestação do serviço, “o que enseja a responsabilidade da concessionária na execução específica da obrigação de fornecimento regular”.
Na decisão, André Parizio afirmou ainda que a ausência do serviço adequado e regular põe em risco a qualidade de vida dos moradores, trazendo prejuízos a questões básicas do cotidiano, como alimentação e saúde.
O juiz, no entanto, considerou não ser razoável, neste momento, suspender a cobrança dos valores das faturas de conta de água. “Teria que averiguar caso a caso a hipótese de não fornecimento. Além disso, a imediata suspensão das cobranças e pagamentos poderia causar sério desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, causando danos reflexos maiores”.
E reforçou: “A ausência de aportes financeiros para a demandada poderia prejudicar o próprio cumprimento das medidas impostas. Ressalta-se, todavia, que a medida pleiteada não está descartada como medida de apoio a ser adotada no curso do processo, notadamente em caso de recalcitrância da parte demandada, ficando esta desde já advertida sobre essa possibilidade”.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que a concessionária apresente relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento no município. A Águas do Sertão deverá também, no prazo de 30 dias, realizar a revisão e manutenção de toda a tubulação da rede (limpeza/desobstrução, reparos de vazamentos, válvulas de manobras etc).
Matéria referente ao processo nº 0800013-30.2023.8.02.0033
TJ/AL