Texto prevê acesso livre em determinados locais e prioridade nos serviços de transporte, entre outros benefícios; proposta está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
- o uso privativo dos uniformes, dos símbolos e dos distintivos das respectivas instituições, vedada a utilização por qualquer entidade pública ou privada;
- o exercício de cargo, função ou comissão correspondentes ao respectivo grau na carreira;
- o acesso livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos a fiscalização das corporações;
- a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter de urgência;
- a assistência jurídica perante qualquer juízo, tribunal ou a administração quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
- a assistência médica, psicológica, odontológica e social, inclusive para os dependentes;
- a remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira, podendo a lei estabelecer diferença mínima e máxima entre os diversos níveis;
- os equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
- o atendimento prioritário e imediato pelos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, da Polícia Judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
- a precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço; e
- o pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora da lotação ou sede para o desempenho de atribuições.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, disse a autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE). “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS