Vice – Presidente da OAB – SMC, Dra. Sabrina Araújo Spíndola

A Ordem dos Advogados do Brasil – 6ª Subseção de São Miguel dos Campos protocolou nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2021 ofícios para o Ministério Público e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT.

Os ofícios nº 05/2021 e nº 06/2021 foram enviados devido às muitas reclamações que chegaram a esta Casa de Cidadania de que jovens, menores de idade têm realizado serviços de “Delivery” em nosso município, o que não deveria acontecer, já que por serem menores de idade, estes jovens não possuem Carteira de Habilitação, miguelenses. Outro fato apresentado é a falta do uso de capacete como equipamento de segurança, visto que a maioria das entregas é realizada com o uso de motocicletas.

É importante ressaltar que estes jovens têm a permissão dos pais para realizar este tipo de trabalho, o que os torna, juntamente com os donos dos estabelecimentos, responsáveis por possíveis infrações que possam ser causadas por seus filhos, segundo o próprio Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, no Art. 310 que diz – Permitir, confiar ou entregar a direção do veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Pena – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.


A Vice – Presidente da OAB – SMC, Dra. Sabrina Araújo Spíndola, afirma reconhecer a importância dos serviços de entrega para o nosso dia a dia, mas que apesar disso precisamos solicitar a fiscalização destes serviços realizados pelos estabelecimentos da cidade de São Miguel dos Campos e o uso do capacete como equipamento de segurança, a fim de evitar que jovens, menores de idade, cometam infrações e consequentemente coloquem em risco suas vidas e a vida da população miguelense.

ASSESSORIA