Mãe foi acionada para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO

FOTO: PMAL / 1ª CIA

Durante o patrulhamento, um popular fez a denúncia de que um motociclista estaria praticando direção perigosa (empinando e acelerando a motocicleta) nas proximidades. O menor foi flagrado em seguida, trafegando na contramão da via, acelerando excessivamente a motocicleta em manobra perigosa (levantando a roda dianteira) e sem utilizar capacete. Na abordagem foi constatado que o condutor é menor de idade, não habilitado.

Os militares localizaram a mãe do menor e o proprietário do veículo, um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO foi lavrado em desfavor do proprietário da motocicleta por entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada, ele responderá perante a justiça pelo crime de trânsito. A motocicleta, uma Honda CG 160 Titan vermelha, foi liberada para um condutor habilitado.

É importante ressaltar que nestes casos não é o “condutor” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. O crime recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.