Após espalhar informações inverídicas, as chamadas “Fake News”, através de suas redes sociais, e também em forma impressa, utilizando panfletos, o candidato Pedoca e sua vice Tássia receberam nesta sexta-feira, 23 de agosto, da Justiça Eleitoral, uma decisão com determinação de proibir que mais inverdades sejam divulgadas por ele em São Miguel dos Campos.

De acordo com o documento: “Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela provisória, proposta pelo candidato ao cargo de Prefeito de São Miguel dos Campos, George Clemente Vieira, em face de Pedro Ricardo Alves Jatobá, também candidato à prefeitura, assim como da candidata à Vice-Prefeita Tassia Rejane Lins da Silva e de seu partido PRD25.

Alega o Representante que a presente Representação Eleitoral se assenta na insistência do representado em espalhar, supostamente, FAKE NEWS pela cidade de São Miguel dos Campos, mesmo ele tendo sido já repreendido pela Justiça Eleitoral de São Miguel dos Campos.”.


Veja abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:

Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, sem a oitiva da parte contrária, com o fim de:

  1. PROIBIR que os Representados continuem a distribuição dos panfletos objetos da presente
    representação até o advento da sentença;
  2. DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO dos panfletos na sede do comitê de campanha dos representados com seu recolhimento e depósito no Cartório Eleitoral;
  3. DETERMINAR que os representados não divulguem, por qualquer meio de comunicação, a mensagem considerada por este Juízo como Fake News na sentença da Representação nº 0600092- 69.2024.6.02.0018, qual seja, mencionar que o representante vendeu a água de São Miguel dos Campos sem trazer qualquer explicação ou ressalva sobre a diferença entre contrato de compra e venda e contrato de concessão de serviço público, conforme acima esclarecido.

Considerando a capacidade econômica dos Representados, as circunstâncias do caso concreto, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo a multa (astreintes) pelo descumprimento
da presente ordem judicial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

ASSESSORIA